Para agir no dia a dia, coloque em prática os conceitos dos 3 R’s:

“Reduzir” – engloba a utilização adequada, econômica, de todas as formas possíveis;

“Reutilizar” – faz o reaproveitamento de produtos;

“Reciclar” – remete à separação do que é e não é lixo e ao envio de embalagens para a reciclagem.

O homem é responsável pela maior parte dos impactos negativos ao Planeta Terra. Mas, as pessoas já percebem que também podem ser o principal agente de mudança diante esse cenário, basta um pouco de conscientização, atitude e vontade.

A geração de resíduos requer a utilização de recursos naturais, que é outra ação de manuseio do meio ambiente, por isso a importância dos empreendimentos possuírem o Licenciamento Ambiental.

O Licenciamento vai nortear a administração do recurso naturais de forma adequada, sem o desperdício do próprio bem natural e consequentemente sem prejuízos financeiros, trazendo os resultados econômicos almejados.

Fonte: BM Engenharia Ambiental.

O documento está entre as etapas de licenciamento das atividades exploratórias de minério.

Um dos maiores exportadores de minério do mundo, o Brasil registrou em 2019, um salto de 39,2% no faturamento da exploração mineral. De R$ 110,2 bilhões em 2018 para R$ 153,4 bilhões no ano seguinte, segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Para 2021, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) avalia o crescimento de 60% nas exportações.

Mercado lucrativo e um dos pilares importantes da economia brasileira, a exploração de minérios por outro lado também é, globalmente, um dos grandes responsáveis pelos impactos ambientais. Por isso, o processo de liberação da atividade exploratória no setor deve estar de acordo com estudos preliminares e com legislações especificas. O Registro de Licença da Associação Nacional de Mineração (ANM) compreende uma dessas etapas.

O que é o Registro de Licença ANM?

É a autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para exploração de minerais empregados diretamente na construção civil, que podem ser explorados em área com até 50 hectares.

Os bens minerais são de domínio da União, portanto, para seu aproveitamento econômico, deve-se ter autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Etapas de emissão

– A primeira fase é a solicitação da Licença Específica (LE) emitida pelo prefeito do município, cuja finalidade é declarar que não há impeditivo para o desenvolvimento da atividade. Além deste documento, é necessário a autorização do superficiário, caso a área de exploração não seja do requerente.

– A segunda é a solicitação do registro de licença com protocolo online no sistema da ANM.

– A terceira fase, é a outorga do registro de licença, que só é adquirida após a apresentação da licença ambiental.

Validade do documento

A validade do Registro de Licença ANM é com base no vencimento de menor tempo dos 3 documentos apresentados, Autorização do superficiário, Licença específica e Licença de operação. Cabe ressaltar, no entanto, que anualmente deve ser apresentado o Relatório Anual de Lavra (RAL).

Emissão

A BM Engenharia Ambiental analisa a documentação verificando se a área pretendida está disponível, acompanha o processo desde a solicitação até concessão do título. Ficou com alguma dúvida sobre o Registro de Licença da ANM? Fale com um de nossos consultores e saiba mais.

foto de mineração

Outro ramo que a BM se especializou e vem ajudando desde as pequenas empresas as grandes mineradoras, além disso
Carlos Schenato, um dos sócios da BM é um geólogo com grande experiência nesse segmento.

Vejas as documentações necessárias:

Antes da operação

CAR – Cadastro Ambiental Rural, se imóvel rural
Verificação de disponibilidade na ANM – Agência Nacional de Mineração
Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Autorização de Supressão Vegetal / Limpeza de área
Licença Específica Municipal
Registro de Licença ANM – Agência Nacional de Mineração

Para iniciar a operação

LO – Licença de Operação
CTF – Cadastro Técnico Federal (Ibama)
Renovação da Licença Específica Municipal
Renovação do Registro de Licença no ANM – Agência Nacional de Mineração
RIAA – Relatório de Informações Ambientais Anual
Atendimento das condicionantes
CERM – Cadastro Estadual de Recursos Minerais


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