REQUISITOS PARA ABERTURA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

O não atendimento à normas exigidas podem resultar em prejuízos econômicos e ambientais.

Dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que em 2019, 140 bilhões de litros de combustíveis foram vendidos no Brasil. Na época, o etanol hidratado respondia por 16,2% das vendas. Para quem pretende obter lucros com esse tipo de mercado por meio de postos de revenda, a BM Engenharia Ambiental separou alguns requisitos que são exigidos para evitar prejuízos econômicos e ambientais.

Primeiros passos

Quando se pensa em abrir um posto de combustível é importante lembrar que é necessário atender às normas que podem variar de estado para estado. São normas técnicas que se adequam aos tipos de terrenos que serão utilizados para implantação da unidade. Para conhecer essas normas, é necessário consultar o órgão responsável da sua região, como as secretarias de meio ambiente, por exemplo.

Órgãos a serem consultados

Confira abaixo algumas das instituições responsáveis pela expedição de registros e determinação de normas pertinentes a abertura da unidade:

– Prefeitura;

– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Documentos necessários

Desde a abertura até a operação total de um posto de combustível, uma série de documentos são exigidos. Por isso é fundamental conhecê-los:

-Certidão de uso e ocupação do solo (CUOS)

Documento que atesta a viabilidade de instalação do empreendimento com base no parcelamento urbanístico do solo do município;

– Licença Prévia (LP)

Licença emitida pelo órgão ambiental com a finalidade de aprovar a localização e atestar a viabilidade do empreendimento;

– Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início das obras do empreendimento conforme projetos aprovados pelo órgão ambiental;

– Licença de Operação (LO)

Concede a autorização para o funcionamento do empreendimento com base nas obrigações ambientais determinadas;

– Autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP);

Concede o exercício da atividade de revendedor varejista de combustíveis automotivos por pessoas jurídicas;

– Cadastro Técnico Federal (CTF)

Obrigatório a toda e qualquer atividade potencialmente poluidora, detentora de licença ambiental, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fiscalização

Mesmo após a abertura da unidade, protocolos de segurança seguem sendo exigidos do proprietário, por isso, as fiscalizações por parte das entidades responsáveis das esferas municipal, estadual ou federal podem ocorrer a qualquer momento. Sendo corriqueiramente as instituições: Secretarias Municipais e Estudais de Meio Ambiente, Ibama e Anp.

Como a BM pode contribuir durante todo esse processo?

A BM Engenharia conduzirá todo o processo de licenciamento ambiental desde o pedido das licenças e elaboração dos projetos ambientais até a emissão desta. Além de acompanhar, orientar e propor melhorias ao cumprimento das exigências ambientais. E aí, está pensando em abrir um posto de combustível? A BM Engenharia Ambiental pode te ajudar. Fale com um de nossos consultores e saiba mais.